É recente: a Lei n.º 5033 proíbe, no município do Rio de Janeiro, a utilização de estrangeirismos em cartazes publicitários. Os prevaricadores sujeitam-se a uma multa pesada e, em caso de reincidência, à suspensão do alvará.
Este tipo de documento legal tem antecedentes no Brasil. O mais célebre é o Projecto de Lei n.º 1676/99, do deputado federal Aldo Rebelo, que proíbe liminarmente o uso de estrangeirismos, mesmo em vocabulário técnico.
A lei é polémica, mas sem dúvida que já produziu efeitos positivos, designadamente a publicação do livro Estrangeirismos: Guerras em torno da Língua, uma colectânea de artigos de Marcos Bagno, John Robert Schimitz, José Luiz Fiorin, Sírio Possenti e Carlos Alberto Faraco, este último, organizador do volume. A nota do editor é promissora: «O livro tem origem num equívoco, o Projecto de Lei n.º 1676/99». Leia aqui a recensão.