O termo judicial aplica-se directamente ao que se refere ao juiz ou ao tribunal. Assim, por exemplo, diz-se «actos judiciais», «erro judicial», «magistratura judicial» e, por razões históricas, «tribunais judiciais» (a expressão sobrevive apesar de ser redundante), nome dado aos tribunais de comarca (por contraste com os tribunais administrativos, fiscais e de trabalho).
O termo judiciário aplica-se, ortodoxamente, à justiça vista como organização estrutural-funcional no seu todo. Assim, por exemplo, diz-se «Polícia Judiciária», «estatuto judiciário», «Centro de Estudos Judiciários», «organização judiciária» e «sistema judiciário».