Fundada em 1996, a Associação de Escolas de Português Língua Estrangeira (AEPLE) rege-se pelas seguintes linhas orientadoras:
«No actual mundo da globalização e da comunicação instantânea, a Língua Portuguesa, terceira língua europeia mais falada no mundo e elo de comunicação entre 200 milhões de pessoas, em oito países e cinco continentes, vem tendo uma utilização crescente a nível internacional e o seu ensino conhece uma expansão sem precedentes.
A Associação de Escolas de Português Língua Estrangeira (AEPLE) foi fundada em 1996 tendo em vista procurar ser uma entidade de referência que assegure padrões de qualidade aos estrangeiros que fazem essa aprendizagem em Portugal, em Escolas Privadas.
A AEPLE é igualmente membro da Federação ELITE, que integra Associações Europeias de escolas que ensinam a língua materna a estrangeiros em Espanha, França, Itália e Reino Unido.
Para concretizar a sua função, a AEPLE estabeleceu Objectivos e um Código de Ética.
Objectivos
– Divulgar e promover o ensino da Língua e Cultura Portuguesas, em Portugal e no estrangeiro.
– Garantir que os seus associados respeitem as normas europeias de qualidade de ensino, acolhimento e alojamento.
– Representar os associados perante órgãos nacionais e internacionais.
– Obter das entidades responsáveis o reconhecimento oficial dos cursos ministrados pelos seus associados.
Código de Ética
1. Todas as Escolas Associadas deverão estar legalmente constituídas, autorizadas a funcionar de acordo com a lei vigente e ter tido no mínimo três anos de experiência de Ensino do Português como Língua Estrangeira.
2. Todas as Escolas Associadas deverão manter elevados padrões de qualidade quer no que respeita a instalações, alojamento e bem-estar dos seus alunos, quer ao ensino que prestam, e ter ao seu serviço somente pessoal qualificado.
3. Todas as Escolas Associadas deverão ter um director pedagógico e uma pessoa responsável pelo bem-estar e acolhimento dos alunos.
4. Todas as Escolas Associadas deverão incluir nos seus programas actividades socioculturais para que os seus alunos possam ter conhecimento da cultura do País.
5. Todas as Escolas Associadas deverão respeitar escrupulosamente os programas e condições referidas nos seus prospectos e em toda a literatura publicitária.
6. Todas as Escolas Associadas deverão submeter os seus alunos a testes iniciais de diagnóstico para que estes possam ser integrados em classes apropriadas aos seus interesses e níveis de conhecimentos.
7. Todas as Escolas Associadas deverão ter os seus cursos organizados segundo um plano definido para os diferentes níveis de operacionalidade linguística.
8. Todas as Escolas associadas deverão distribuir aos seus alunos questionários de avaliação para que estes possam manifestar a sua opinião acerca do ensino e da escola.
9. Todas as Escolas Associadas deverão assegurar a integridade dos exames feitos e dos Certificados ou Diplomas atribuídos.
10. Todas as Escolas Associadas deverão cumprir com rigor a Constituição e Regulamento da Associação.»