O adjectivo fungível quer dizer (segundo o Dicionário da Língua Portuguesa, da Porto Editora) «que se pode gastar ou gozar; que se gasta com a primeira utilização» e, na área do direito, «diz-se de uma coisa que se determina pelo seu género, qualidade e quantidade, quando constitui objecto de relações jurídicas». O Dicionário Eletrônico Houaiss denomina-o termo jurídico e diz que significa «que se gasta, que se consome após o uso». Por extensão de sentido, quer dizer que é «[coisa] passível de ser substituída por outra coisa de mesma espécie, qualidade, quantidade e valor».