O Dicionário Eletrônico Houaiss regista indiciamento, mas diz que é o mesmo que indiciação. Depois considera que indiciação é «ação ou efeito de indiciar; indiciamento» e «fornecimento de indício(s); indicação». Diz ainda que se trata de «revelação de falta ou erro; acusação, denúncia» e, como termo jurídico, «submissão a inquérito criminal ou administrativo». Assim, tudo indica que o termo preferível é indiciação, embora a palavra indiciamento seja igualmente correcta.
Já o Dicionário da Língua Portuguesa 2003 da Porto Editora diz que indiciação é «acto ou efeito de indiciar; indício; sinal», e indiciamento (termo do direito) é «declaração da existência de indícios ou sinais que incriminam uma pessoa contra quem foi instaurado um processo-crime».