Na linha desta resposta de Fernando Venâncio, direi que o vocábulo incorrência, apesar de não ser acolhido por nenhum dos instrumentos linguísticos de referência consultados, se encontra construído em sintonia com as regras de formação de palavras portuguesas: verbo incorrer + sufixo -ência, que, de acordo com o Dicionário Houaiss, é um fecundo «formador de substantivos abstratos oriundos de verbos outros que da 1.ª conjugação [...] abrangência, absorvência, abstergência, abstinência, acedência, acrescência, aderência, etc.».
Já o segundo substantivo proposto pela prezada consulente, apesar das semelhanças sonoras, nada tem que ver (nem na etimologia, nem no sentido) com o verbo em análise, pois, na verdade, incursão significa «irrupção de uma força militarizada em território estrangeiro; investida, ataque, invasão» (Fontes: Dicionário Priberam, Dicionário Houaiss, Dicionário de Sinónimos e Antónimos do jornal Público), ao passo que incorrer quer dizer «cair, ficar compreendido, incluído, comprometido ou envolvido em (geralmente coisa ou situação desagradável); incidir; ficar sujeito a».
Deste modo, e se pusermos de parte o neologismo incorrência, que, volto a dizer, se encontra bem formado, não será fácil encontrarmos um nome existente que seja, digamos, 100% compatível com o sentido do verbo incorrer. No entanto, tendo em conta o contexto jurídico em análise, e os vários sentidos e sinónimos do referido verbo já aqui elencados (nomeadamente a ideia de «ficar sujeito a»), eu arriscaria propor o nome sujeição (= «dependência; submissão; acatamento» – Dicionário Priberam) como aquele que talvez se encontre mais próximo do efeito semântico pretendido: «sujeição a despesas»; «sujeição a responsabilidade criminal». Reitero: não sendo o ideal, é talvez o que melhor se adeqúe ao enquadramento em análise, pensando na paleta de substantivos disponíveis na língua portuguesa para a consecução do objectivo desejado pela nossa consulente.