Como sabemos, as palavras paroxítonas/graves «não são em geral acentuadas graficamente» (ponto 1 da Base IX do Acordo Ortográfico de 1990), pois a língua portuguesa é uma língua grave, uma vez que a sílaba tónica da grande maioria das palavras recai na penúltima sílaba. Por isso, desde há muito tempo, e «em virtude desta lei fundamental da nossa língua, a acentuação das palavras paroxítonas/graves só se faz excecionalmente, isto é, nos casos em que a sua falta poderia levar a hesitações ou erro de leitura» (José Nunes de Figueiredo e António Gomes Ferreira, Compêndio de Gramática Portuguesa, Lisboa, Bertrand, 1965, p. 46).
É essa a razão pela qual as Bases IX e X do Acordo Ortográfico de 1990 estipulam que, no caso das palavras paroxítonas/graves, só se acentuam:
Com acento agudo:
– As palavras paroxítonas que apresentam na sílaba tónica/tônica as vogais abertas grafadas a, e, o e ainda i ou u e que terminam em -l, -n, -r, -x e -ps, assim como, salvo raras exceções, as respectivas formas do plural, algumas das quais passam a proparoxítonas: amável (pl. amáveis), Aníbal, dócil (pl. dóceis), dúctil (pl. dúcteis), fóssil (pl. fósseis);
– As palavras paroxítonas que apresentam na sílaba tónica/tônica as vogais abertas grafadas a, e, o e ainda i ou u e que terminam em -ã(s), -ão(s), -ei(s), -i(s), -um, -uns ou -us: órfã (pl. órfãs), acórdão (pl. acórdãos), órfão (pl. órfãos), órgão (pl. órgãos);
– as vogais tónicas/tônicas grafadas i e u das palavras oxítonas e paroxítonas levam acento agudo quando antecedidas de uma vogal com que não formam ditongo e desde de que não constituam sílaba com a eventual consoante seguinte, excetuando o caso de s: alaúde, amiúde, Araújo, Ataíde, atraiam (de atrair), atraísse (id.), baía, balaústre, cafeína, ciúme, egoísmo, faísca, faúlha, graúdo, influíste (de influir), juízes, Luísa, miúdo, paraíso, raízes, recaída, ruína, saída, sanduíche, etc.
Com acento circunflexo:
– as palavras paroxítonas que contêm na sílaba tónica/tônica as vogais fechadas com a grafia a, e, o e que terminam em -l, -n, -r, ou -x, assim como as respetivas formas do plural, algumas das quais se tornam proparoxítonas: cônsul (pl. cônsules), etc.:
– as palavras paroxítonas que contêm, na sílaba tónica/tônica, as vogais fechadas com a grafia a, e, o e que terminam em -ão(s), -eis, -i(s) ou -us: bênção(s), côvão(s), Estêvão, Mênfis, etc.;
– as formas verbais têm e vêm, 3.ªs pessoas do plural do presente do indicativo de ter e vir, que são foneticamente paroxítonas [...] (cf. as antigas grafias preteridas, têem, vêem), a fim de se distinguirem de tem e vem, 3.ªs pessoas do singular do presente do indicativo ou 2.ªs pessoas do singular do imperativo; e também as correspondentes formas compostas, tais como: abstêm (cf. abstém), etc.;
Com o trema:
Conserva-se, no entanto, o trema, de acordo com a Base I, 3.º, em palavras derivadas de nomes próprios estrangeiros: hübneriano, de Hübner, mülleriano, de Müller, etc.
Relativamente ao caso específico dos nomes de cidades e de estados (topónimos) derivados de nomes próprios estrangeiros, o ponto 3 da Base I do AO apresenta duas propostas: a da manutenção da grafia já existente ou a substituição pela forma aportuguesada (recomendada).
Portanto, para além destas poucas indicações referentes à grafia de casos particulares dos nomes próprios, o Acordo Ortográfico não estipula novas regras a nível da acentuação gráfica dos nomes das cidades nem dos estados nem de outros topónimos (paroxítonas), o que significa que se mantém a acentuação: Baía (grafia do português europeu); Bahia (grafia brasileira); Paraíba, Serra Gaúcha, São Cristóvão.